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Texto oficial publicado pelo Supremo Tribunal Federal.
Criar flashcard desta súmula →Para produzir efeito em juízo não é necessária a inscrição, no Registro Público, de documentos de procedência estrangeira, autenticados por via consular.
O comentário desta súmula ainda não foi redigido. O enunciado acima é o texto oficial do STF, na íntegra.
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