Texto legal
Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.
(Vide Medida Provisória nº 301 de 2006)
(Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)
Abrindo seu caderno…
Como isso cai na prova
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