Texto legal
Às empresas, enquanto estiverem em débito não garantido com a União, aplica-se o disposto no art. 32 da Lei no 4.357, de 16 de julho de 1964. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009). I – (revogado); (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009). II – (revogado). (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).
Parágrafo único. (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).
Abrindo seu caderno…
Como isso cai na prova
O comentário deste artigo está em revisão editorial e ainda não foi publicado. O texto legal acima está completo e atualizado.