Texto legal
A autoridade judiciária velará pelo fiel cumprimento do disposto no artigo anterior, inclusive fazendo expedir notificação ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, dando-lhe ciência dos termos da sentença ou do acordo celebrado. (Redação dada pela Lei nº 8.620, de 5.1.93). (Revogado pela Lei nº 11.501, de 2007).
Abrindo seu caderno…
Como isso cai na prova
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