Texto legal
As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:
I – preservação dos vínculos familiares;
II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;
III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior; III – manutenção da pessoa idosa na mesma instituição, salvo em caso de força maior; (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo; IV – participação da pessoa idosa nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo; (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
V – observância dos direitos e garantias dos idosos; V – observância dos direitos e garantias das pessoas idosas; (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade. VI – preservação da identidade da pessoa idosa e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.
Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento à pessoa idosa responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento da pessoa idosa, sem prejuízo das sanções administrativas. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
Abrindo seu caderno…
Como isso cai na prova
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