Texto legal
Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
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Como isso cai na prova
O fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. É a hipótese de incidência: se a situação prevista na lei se realiza, nasce a obrigação tributária.
O CTN adota a teoria do fato gerador em sentido próprio: ele é a situação fática abstratamente descrita na lei, e é a sua ocorrência no mundo real que desencadeia a obrigação tributária, independentemente da vontade das partes.
O § 1º do art. 114 (revogado pela LC 118/2005) estabelecia que o fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, em lei, tenha como efeito a prática de ato ou a observância de procedimento. A obrigação acessória é mais ampla.
A distinção entre obrigação principal e acessória é relevante: a principal dá direito ao crédito tributário; a acessória é dever instrumental, cuja infração gera multa, mas não gera crédito tributário.
O fato gerador deve ser certo e determinado: não pode ser hipotético. A lei tributária deve descrever a situação com precisão suficiente para que se possa identificar quando ela ocorreu. Fato gerador vago é inconstitucional por violação ao princípio da legalidade.
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