Contamos, uma a uma, as 3.540 questões das provas de 2010 a 2026 e separamos os dispositivos que os enunciados nomeiam. O resultado surpreende menos pelo topo da lista do que pelo tamanho dela.
Existe uma diferença grande entre "o que mais cai" e "o que a prova diz que está cobrando". A primeira frase é o que todo cursinho promete; a segunda é o que dá para medir sem chutar. Este texto é sobre a segunda.
O acervo do OABase tem hoje 3.540 questões objetivas, extraídas dos cadernos oficiais do 3º ao 46º Exame de Ordem Unificado — 44 edições, com o gabarito publicado pela própria banca e 16 questões anuladas mantidas no acervo como material de estudo. Sobre esse conjunto passamos um procedimento simples e verificável: procurar, no enunciado e nas alternativas, citação expressa de artigo com a lei identificada.
De 3.540 questões, apenas 135 citam um artigo de forma expressa. Menos de quatro por cento.
Esse é o dado mais útil do levantamento inteiro, e ele não está no topo da lista: está no tamanho dela. A FGV quase nunca escreve "nos termos do art. 155 do Código Penal". Ela narra um caso — um homem entra numa casa vazia, arromba uma porta, leva um aparelho — e pergunta qual alternativa está correta. O dispositivo está lá, inteiro, mas quem precisa nomeá-lo é você.
A consequência prática para quem estuda é direta: decorar número de artigo rende pouco. O que a prova exige é reconhecer o instituto dentro de uma história curta e saber qual regra se aplica. Ler o código de ponta a ponta prepara mal para isso; resolver questão e voltar ao dispositivo depois prepara bem.
Quando a banca cita, ela cita concentrado. Os dispositivos mais nomeados nas 44 provas, com o número de questões em que cada um aparece:
Art. 155 do Código Penal, furto, em 8 questões. Art. 157, roubo, e art. 163, dano, em 6 cada, junto com o art. 5º da Constituição. Art. 85 do Código de Processo Civil, honorários de sucumbência, o art. 129 do Código Penal, lesão corporal, e o art. 217-A, em 4 cada. Depois vêm, com 3, o art. 121 do Código Penal, o art. 213, o art. 150 da Constituição e o art. 334 do Código de Processo Civil.
Dois padrões saltam. O primeiro é que o Direito Penal domina a lista: dos onze dispositivos mais citados, sete estão no Código Penal. Faz sentido — crime é o ramo em que a subsunção do fato ao tipo é a própria pergunta, e o tipo tem número.
O segundo é que os artigos citados são os artigos centrais, não os exóticos. Furto, roubo, dano, lesão, homicídio. Honorários. Limitações ao poder de tributar. Audiência de conciliação. Nenhuma surpresa, e é justamente esse o ponto: a prova cobra o comum com profundidade, não o raro com superficialidade.
O acervo de legislação do OABase tem 10.168 artigos de 42 normas, do texto compilado do Planalto. Desses, 113 têm pelo menos uma citação medida em prova.
É pouco, e é honesto que seja pouco. Cada vínculo entre uma questão e um artigo aqui é verificável: dá para abrir a questão, ler, e conferir que o número está escrito lá. O caminho fácil seria completar o resto por semelhança de texto e apresentar tudo junto como incidência. Isso encheria a lista e destruiria o único valor que ela tem, que é a diferença entre um número contado e um palpite bem apresentado.
O trabalho de ampliar essa medição existe, mas é humano: alguém lê a questão e afirma qual dispositivo ela cobra. Conforme isso avança, a lista acima muda — e quando mudar, vai continuar sendo contagem.
Se você tem pouco tempo, três conclusões práticas saem daqui.
Primeira: comece pelos tipos penais patrimoniais e pelas lesões. São os que a banca mais nomeia e, quando não nomeia, descreve em caso concreto — o retorno por hora de estudo é alto nos dois cenários.
Segunda: leia os artigos inteiros, com parágrafos e incisos, e não só o caput. Em furto, roubo, lesão e honorários, a pergunta quase sempre mora num parágrafo — qualificadora, causa de aumento, faixa de percentual.
Terceira: pare de perseguir o exótico. Em 44 provas medidas, a banca não recompensou quem sabia o artigo obscuro; recompensou quem sabia o artigo comum a fundo.